Vale Eficiência II

Informação

Beneficiários

São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifas sociais de energia (tarifa social de energia elétrica ou bilha solidária) e que seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.

Tabela das tipologias

A tabela seguinte apresenta as tipologias de intervenção hierarquizadas de acordo com o seu potencial para promover a eficiência energética dos edifícios, dando prioridade às tipologias com maior potencial que constam do nível 1 e assim sucessivamente:

Edifícios unifamiliaresEdifícios multifamiliares
Nível hierárquicoTipologia de intervençãoNível hierárquicoTipologia de intervenção
Nível 1Janelas eficientes, de classe energética igual a “A” e proteções solares exterioresNível 1Janelas eficientes, de classe energética igual a “A” e proteções exteriores.
Nível 2Sistemas de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superiorNível 2Sistemas de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior.
Nível 3Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior.

Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo.

Nível 3Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior.

Documentos Necessários

Documentos obrigatórios relativos à candidatura a Beneficiário:
a) Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);
b) Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
c) Fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário, que comprove que usufruiu de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica;
d) Código de Ponto de Entrega (CPE), que deve ser correspondente à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
e) Endereço de email válido;
f) Número de Identificação Fiscal (NIF);
g) Para os casos previstas em 3.1.2:
i. Comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano transato da candidatura e conforme indicado no portal da Autoridade Tributária;
ii. Comprovativo da prestação social mínima do qual beneficia um dos membros do agregado familiar que conste no documento referido na anterior alínea i).
h) Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato. Se necessário, a CPU deve ser apresentada conjuntamente com outro(s) documento(s) com validade legal emitido(s) por autoridade competente para o efeito que atestem, por exemplo, a copropriedade do imóvel pelo candidato (p.e. Certidão de Registo Predial) ou uma eventual atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU;
i) Declaração de localização de imóvel em ARU (Área de Reabilitação Urbana), quando aplicável;
j) No caso de o candidato ser arrendatário, deverá ainda apresentar os seguintes documentos:
i. Contrato de arrendamento válido registado na Autoridade Tributária e Aduaneira onde conste o candidato e o edifício ou a fração a intervencionar neste contexto;
ii. Certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
iii. Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação, cuja minuta consta do Anexo IV.
k) No caso de o candidato ser usufrutuário, deverá apresentar os seguintes documentos:
i. Certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
ii. Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação, cuja minuta consta do Anexo IV do Aviso.