Colectividades
Descubras as várias colectividades desta União.
Descubras as várias colectividades desta União.
Entidade | Morada | Contactos |
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Cooperativa de Construção Realidade – CRL | Rua da Realidade, 129 4465 S. Mamede de Infesta | Tel.: 229 518 790 Fax: 229 554 130 |
Cooperativa de Habitação Económica de São Mamede de Infesta – FAVO | Rua Luisa Tody 4465 S. Mamede de Infesta | Tel.: 229 015 984 |
NORTECOOP – Cooperativa de Habitação Económica – CRL | Fundação: Rua de Godinho de Faria, 113 4465 S. Mamede de Infesta Rua de Sousa Carvalho, 113 | Tel.: 229 017 410 / 229 017 435 |
REGIMENTO DAS REUNIÕES DAS COLECTIVIDADES
1. Serão admitidos às reuniões os representantes das associações mamedenses, das entidades agregadoras das associações e ainda das pessoas colectivas que tenham por escopo o engrandecimento do movimento associativo ou da Cidade e reúnam consenso da maioria das associações.
2. Às entidades representadas poderá ser exigido mandato para a sua participação na reunião.
3. Serão ainda admitidas às reuniões as pessoas físicas que tendo-o solicitado sejam admitidas pelos presentes a cada reunião, em votação a efectuar antes da sua entrada à sala da reunião.
4. Não serão admitidos como representantes de Colectividades quaisquer membros pertencentes ao executivo da Junta de Freguesia (Aprovada na reunião de Colectividades de 8/11/2011
5. Todo e qualquer assunto que cada colectividade entenda ser de interesse para o conhecimento de todas as colectividades e da própria Junta de Freguesia enquanto Colectividade ao Serviço das outras Colectividades e dos Cidadãos em geral, tal interesse traduzindo-se, nomeadamente no sinalizar problemas surgidos, iniciativas que tragam vantagens e formas de engrandecimento e fortalecimento do associativismo, será admitido à Discussão.
6. Assuntos referentes à vida interna de cada Colectividade não serão discutidas nas Reuniões, já que deverão ser tratados no seio da entidade, podendo as Colectividades pedir intervenção arbitral da Junta de Freguesia.
7. Assuntos relacionados com conflitos entre Colectividades não serão admitidos a discussão nas reuniões, podendo as Colectividades pedir uma intervenção arbitral da Junta de Freguesia.
8. As reuniões terão lugar tendencialmente na primeira terça-feira de cada mês e terão lugar pelas 21.30 horas no edifício da Junta de Freguesia ou, rotativamente, na sede das colectividades.
9. Salvo casos excepcionais, as reuniões não ultrapassarão a duração de duas horas.
10. No final de cada reunião será imediatamente agendada a seguinte.
11. Durante os primeiros 15 dias sequentes a cada reunião, as Colectividades que pretendam ver inserido qualquer ponto na Ordem de Trabalhos, deverá enviá-lo para a Junta de Freguesia por e-mail, correio ou carta em mão, destinado ao Presidente da Junta e ao responsável do Pelouro.
12. Após tal período, só serão admitidos à Ordem de Trabalhos os pontos que se demonstrem não terem sido passíveis de ter sido comunicados dentro do referido período.
13. Os assuntos que se pretendam inserir na Ordem de Trabalhos, terão sempre em conta os pontos 7, 8 e 9 deste Regimento, sob pena de não serem levados à discussão, devendo pois serem devidamente explicados quando enviados à Junta de Freguesia.
14. Terminado o período de 15 dias para inserção de pontos na Ordem de Trabalhos, a Junta enviará às Colectividades a Ordem de Trabalhos da próxima reunião, preferencialmente por e-mail, ou por carta para as entidades que não tenham endereço electrónico.
15.
a) A reunião terá três períodos de 40 minutos cada:
1º.Período – Ordem do Dia.
2º.Período – Análise de eventos em curso e recomposição da agenda de eventos.
3º.Período – Assuntos de interesse das Colectividades.
b) Para o 3º. Período, as entidades inscrever-se-ão antes da Reunião e os 40 minutos serão rateados pelo número de entidades inscritas.
16. As conclusões das reuniões serão enviadas conjuntamente com a Ordem de Trabalhos da reunião seguinte, ou anteriormente a ela, se tal se justificar.