Eleições Legislativas 2022 – Secções e mesas de voto e Bolsa de Agentes Eleitorais
Assembleias e Secções de Voto
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO MAMEDE DE INFESTA E SENHORA DA HORA
– Secções de voto n.º 1 a 21 – Escola Básica Maria Manuela Sá
– Secções de voto n.º 22 a 27 – Escola Básica de Padre Manuel Castro
– Secções de voto n.º 28 a 46 – Escola Básica da Senhora da Hora
– Secções de voto n.º 47 a 60 – Escola Secundária da Senhora da Hora
Mesas de Voto
Veja no seguinte documento qual a sua mesa de voto
Voto antecipado
Saiba tudo sobre a possibilidade de votar antecipadamente, no próximo dia 23 de Janeiro, aqui.
Bolsas de Agentes Eleitorais
Caro(a) munícipe,
Estão abertas as inscrições para o recrutamento de Agentes Eleitorais, no âmbito do exercício de funções de membro de mesa na Eleição da Assembleia da República.
As Câmaras Municipais, com a colaboração das Uniões de freguesia, promovem a constituição das bolsas através do recrutamento dos agentes eleitorais, cujo anúncio é publicitado por edital, e por outros meios considerados adequados, sendo que o n.º de cidadãos a integrar a bolsa far-se-á tendo em conta o número de membros necessários para cada mesa, acrescido do dobro.
Os candidatos à bolsa devem inscrever-se, mediante o preenchimento do boletim de inscrição em anexo e apresentação de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, junto das Uniões de Freguesia da sua circunscrição, presencialmente ou através dos seguintes endereços de email:
• União das Freguesias de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora:
geral@uf-smish.pt
No processo de eleição, os candidatos são ordenados em função do nível de habilitações literárias detidas. Em caso de igualdade de classificação preferirá o candidato mais jovem.
A comissão de ordenamento dos candidatos (constituída pela Presidente da Câmara, pelo Presidente da União de freguesia respetiva e um representante de cada um dos grupos políticos com assento na assembleia municipal) procederá à elaboração da ata da lista de classificação final, que será publicitada em edital à porta da Câmara Municipal e das Uniões de freguesia e noutros locais que se julguem convenientes. A ata da lista de classificação final mencionará, obrigatoriamente, a aplicação a cada candidato dos critérios de seleção referidos no presente artigo.
Os agentes eleitorais designados para o ato eleitoral são notificados, pela Presidente da Câmara Municipal, até 12 dias antes da realização do sufrágio, com a identificação da mesa a integrar. Da composição das mesas é elaborada lista, que é publicada, em edital, à porta da Câmara Municipal e da União de freguesia.
Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na Lei n.º 22/99, tendo direito a uma gratificação fixada nos termos da Lei n.º 22/99, no montante de 51,93€, isenta de tributação.
Qualquer dúvida/esclarecimento, poderá contactar-nos através do seguinte endereço eletrónico agenteseleitorais@cm-matosinhos.pt
Regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em actos eleitorais e referendários
Candidatos às Bolsas de Agentes Eleitorais: